Prefeitura institui multa de R$ 3.500 para quem jogar entulho em Carapicuíba

O prefeito Sergio assinou o decreto 4.260, que institui a multa de R$ 3.500 para quem despejar entulho ou lixo de qualquer natureza nas ruas ou áreas impróprias do município. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro e a falta do pagamento acarreta a inscrição do infrator (pessoa física ou jurídica) na dívida ativa, com os acréscimos legais.

O decreto, aliado às ações de fiscalização e conscientização da Guarda Civil Municipal, Ouvidoria e Secretaria do Meio Ambiente, junto aos munícipes, visa coibir as ações ilegais de deposição de lixo e entulho no município e mudar a cultura de desvalorização da cidade.
A Prefeitura Carapicuíba pretende com esta medida, autuar empresas de dentro e fora da cidade que despejam o entulho em áreas inadequadas, e continuará o trabalho de educação ambiental junto à população.





Carapicuíba tem área pequena (34km2) e população de quase 400 mil habitantes. Os resíduos sólidos (entulho, restos de demolição, móveis e utensílios velhos) são o grande problema das cidades populosas. A Prefeitura realiza ações de conscientização nos bairros, com a campanha ”Cara Limpa”, operações “cata treco” e criou o Ecoponto Municipal.

DESCARTAR ENTULHO DE CONSTRUÇÃO EM TERRENOS OU RUAS É CONTRA A LEI

(Lei municipal nº 3044 de 18/11/2010)
Artigo 6º – Aos infratores das disposições estabelecidas nesta lei serão aplicadas as seguintes penalidades:
I – notificação de advertência
II – multa
III – embargo
IV – apreensão de materiais, equipamentos e veículos na cidade Carapicuíba
V – suspensão por até 15 dias do exercício da atividade.
VI – cassação do alvará de autorização ou funcionamento da atividade.

Fonte: Prefeitura Carapicuíba





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