Projeto de lei que instaura novas Varas em Carapicuíba tem tramitação urgente

O Projeto de Lei Complementar 41/2009, que viabiliza a instalação de novas Varas Judicias na Capital e no Interior de São Paulo terá regime de tramitação urgente da Assembleia Legislativa do Estado. O projeto prevê a criação de 177 cargos de juiz de Direito.

O PLC foi proposto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para atender à Lei Complementar 877/2000, que criou novas varas judiciais no estado. Segundo o presidente da seccional paulsita da Ordem dos Advogado do Brasil, Luiz Flávio Borges D’Urso, “dessa forma se rá possível viabilizar a instalação de mais de 350 Varas criadas e não instaladas no estado porque não há magistrados, nem servidores suficientes”.

Os 177 cargos de juiz serão distribuídos da seguinte forma: 41 em entrância inicial (comarcas de pequeno porte), 16 em entrância intermediária, 72 em entrância final e 48 auxiliares da comarca da Capital, não vinculados a varas específicas

Também estão previstos ofícios judiciais para as varas e 2.816 outros cargos públicos: 4 de secretário-Diretor Geral, 72 de diretor de Divisão, 57 de diretor de Serviço, 199 de escrevente-Chefe, 1.613 de escrevente técnico judiciário, 541 de oficial de Justiça, 165 de assistente social judiciário e 165 de psicólogo judiciário.

“O PLC estabelece que os custos decorrentes da lei serão incluídos no Orçamento-Programa vigente, e suplementados, se necessário. Essa é a grande luta que se trava para que a Justiça paulista tenha recursos suficientes”, diz Marcos da Costa, vice-presidente da OAB-SP e presidente da Comissão Especial de Assuntos do Judiciário da Ordem.

Conheça as Varas que serão criadas:

Interior
Entrância Inicial: foros Distritais de Barrinha, Cajati, Cesário Lange, Guapiaçu, Igaraçu do Tietê, Itupeva, Poloni, São Lourenço da Serra, Sud Menucci, Tabatinga, Tarumã e Valentim Gentil, às Comarcas de Paranapuã, Santa Albertina, Bernardino de Campos e Santana do Parnaíba, às 2ª s Varas das Comarcas de Agudos, Brotas, Cachoeira Paulista, Dois Córregos, Estrela D’Oeste, Guará, Guaíra, Ilha Solteira, Laranjal Paulista, Pirapozinho, Pompéia, Pontal, Santa Rita do Passa Quatro e Vargem Grande do Sul, à 3ª Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, às 3ª s Varas das Comarcas de Campos do Jordão, Garça, Itápolis, Lençóis Paulista, Novo Horizonte, Palmital, Piraju e Tanabi, às 3ª e 4ª Varas da Comarca de Taquaritinga;





Entrância Intermediária: 3ª Vara da Comarca da cidade de Ubatuba, às 4ª s Varas das Comarcas de Andradina, Caraguatatuba, Leme, Olímpia e Pindamonhangaba, às 5ª s Varas das Comarcas de Cubatão e Penápolis, às 5ª e 6ª Varas da Comarca de Jales, à 6ª Vara da Comarca de Fernandópolis, à 2ª Vara Criminal da Comarca da cidade de Santa Bárbara D’Oeste, às 4ª s Varas das Comarcas de Batatais, Cruzeiro e Santa Cruz do Rio Pardo e à 5ª Vara Cível da Comarca de guia Guarujá;

Entrância Final: 4ª Vara Criminal e às 6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca da cidade São Carlos, às 4ª s Varas Criminais das Comarcas de guia Araçatuba e Diadema, à Vara da Infância e da Juventude da Comarca da cidade Franca, à Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Encontra Diadema, à 6ª Vara da Comarca de guia Carapicuíba, à 7ª Vara da Comarca da cidade de Itu, à 4ª Vara Criminal e às 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca da cidade de Rio Claro e à Vara da Fazenda Pública da Comarca da cidade Jacareí.

Na Capital: 48ª, 49ª, 50ª, 51ª, 52ª, 53ª, 54ª, 55ª, 56ª e 57ª Varas Cíveis do Foro Central, às 40ª, 41ª, 42ª, 43ª e 44ª Varas Criminais do Foro Central, às 19ª e 20ª Varas da Família e das Sucessões do Foro Central, às 18ª, 19ª e 20ª Varas da Fazenda Pública do Foro Central, às 7ª, 8ª e 9ª Varas do Júri do Foro Central, às 2ª e 3ª Varas da Infância e da Juventude do Foro Central, às 5ª e 6ª Varas Especiais da Infância e da Juventude do Foro Central, às 9ª, 10ª e 11ª Varas Cíveis do Foro Regional II, à 6ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II, às 6ª e 7ª Varas Cíveis do Foro Regional III, à 4ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III, à 6ª Vara Cível do Foro Regional IV, à 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional IV, à 6ª Vara Cível do Foro Regional V, à 4ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional V, à 4ª Vara Cível do Foro Regional VI, à 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VI, às 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro Regional VII, à 4ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VII, à 5ª Vara Cível do Foro Regional VIII, à 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VIII, às 4ª e 5ª Varas Cíveis do Foro Regional IX, às 4ª e 5ª Varas Cíveis do Foro Regional X, à 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional X, à 7ª Vara Cível do Foro Regional XI, à 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional XI, às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis do Foro Regional XIV, às 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional XIV, à Vara Criminal do Foro Regional XIV e à Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional XIV.

Fonte: R7





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