Prefeitura de Carapicuíba sanciona lei para adoção de áreas verdes

A partir deste mês, empresas, ONGs e pessoas físicas podem colaborar para que as áreas públicas tenham urbanização, preservação e conservação, em parceria com a Prefeitura guia da cidade Carapicuíba.

O prefeito Sergio Ribeiro sanciona, nesta sexta-feira, 18, decreto que regulamenta a lei 2918/2009, sobre a adoção de praças públicas, monumentos, áreas verdes e parques do município.

Para participar do projeto, é necessária a assinatura de Termo de Cooperação entre a Prefeitura e o Adotante, que deverá dar entrada, junto à Secretaria de Governo, com a proposta de adoção de determinada área, apresentando projeto de urbanização, construção de equipamentos esportivos, conservação, limpeza e manutenção, preservação e utilização. Também deverão ser instaladas luminárias, para que os espaços sejam utilizados plenamente pela comunidade local.

A Secretaria de Obras relacionou mais de 120 localidades, as quais passaram por melhorias, através das Secretarias de Obras, Serviços Municipais (SSM) e Meio Ambiente. A participação da comunidade e o envolvimento de empresas que queiram promover práticas de responsabilidade social e sustentabilidade resultarão em qualidade de vida e valorização das áreas públicas da cidade.

O decreto apresenta três grupos de áreas distintos quanto às dimensões, desde canteiros centrais, faixas de rios e jardins, até quadras urbanas e parques com edificações destinados a atividades culturais. Foram estabelecidos dois tipos de placas: Tipo 1, medindo 50cm x 150cm; e Tipo 2, medindo 70cm x 200cm.

Grupo 1 – Áreas com 100 a 1000 m2
Canteiros centrais e faixas de rios e canais, com extensão mínima de 300 metros lineares: Colocação de uma placa Tipo 1 a cada 200 metros





Jardins e refúgios: colocação de no máximo duas placas de adoção, sendo uma a cada 400 m2.

Exemplos:
1- Alça de acesso à Av. Deputado Emílio Carlos – Centro (área pública, possui paisagismo, canteiros e caminhos. Necessita de iluminação na escadaria de acesso ao terminal de ônibus, implantar iluminação decorativa).

2- Pequena ilha na Rua Rafard – Ariston (possui árvores, calçamento e banco. Necessita de urbanização, revestimento, troca de bancos, guias e iluminação).

Grupo 2 – Áreas com 1000 a 20.000 m2
Praças em geral: Colocação de uma placa Tipo 1 a cada 4 mil m2, com limite de quatro placas.

Exemplos:
1- Praça São Pedro – Vila Sulamericana (Parcialmente urbanizada, possui árvores, canteiros e iluminação. Necessita de novo posteamento com luminárias decorativas, novos bancos e nova forração dos canteiros).

2- Praça na Rua Los Angeles – Parque Flórida (Praça linear, com árvores ao longo da rua. Necessita de urbanização, padronização dos caminos e canteiros, iluminação decorativa).

3- Praça da Árvore – Cohab V (área verde com quadra, canteiros e passeios. Possui iluminação. Necessita de modernização e manutenção periódica).

Grupo 3 – Áreas com extensão acima de 20.000 m2.
Parques com edificações destinadas a atividades culturais e/ou administrativas, grandes pólos de atratividade: Colocação de uma placa Tipo 2 a cada 5 mil m2, com limite de oito placas.

Exemplos:
Parque do Planalto, Parque dos Paturis, Parque do Jandaia, Parque da Aldeia.

Fonte: Prefeitura de Carapicuíba





Deixe seu comentário